22/06/2016 às 13h56 - Atualizado em 22/06/2016 às 13h56

Conpas repudia proposta de revogação da instância

Confira documento com esclarecimentos sobre proposta de revogação de resolução que institui a referida comissão, feita durante a última reunião da APAF

CFP-Nota-de-esclarecimento

A Comissão Executiva da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do Conselho Federal de Psicologia (Conpas/CFP) divulgou documento com esclarecimentos sobre uma proposta de revogação de resolução que institui a referida comissão, feita durante a última reunião da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) do Sistema Conselhos de Psicologia.

Confira a nota abaixo na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A FORMAÇÃO DA CONPAS E A PROPOSTA DE SUA REVOGAÇÃO PELA APAF

Nós, integrantes da Comissão Executiva da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do Conselho Federal de Psicologia – CONPAS/CFP, gostaríamos de esclarecer os fatos e os equívocos cometidos por alguns Conselhos Regionais de Psicologia sobre a instituição e funcionamento da CONPAS, ocorridos na reunião da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia.

A reunião da APAF, realizada no dia 21/05/2016, tratou uma pauta proposta pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) solicitando a revogação de resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Dentre as resoluções em discussão, a de número 035/2015 que institui a CONPAS.

Essa proposta, de duvidoso caráter legal foi apoiada especialmente pelos CRP-SC, CRP-RJ e CRP-MS e todo o debate pode ser assistido no Canal do  YouTube do Conselho Federal de Psicologia pelo link https://www.youtube.com/watch?v=A0SR-55BjDw –  a partir do marco 06:42:50.

A apresentação do ponto de pauta, pela delegada do CRP-SP, inicia-se mencionando que não existe empecilho do CFP em instituir uma Comissão, por meio de Resolução, caso sua atuação se restrinja ao âmbito do CFP, federal, e não nacional – articulando os Conselhos Regionais. É apontado como questão para a discussão o artigo 4°, que estabelece o funcionamento da Comissão por meio de Regimento Interno (ver na íntegra a Resolução 035/2015 e seu Regimento Interno – https://conpas.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/8/2014/11/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n%C2%BA-035-15.pdf). A referida delegada em sua explanação passa a ler artigos e parágrafos do Regimento de forma fragmentada e interpretando que existe nesse dispositivo um ordenamento sobre os Conselhos Regionais de Psicologia, conforme transcrição de  sua fala:

“… temos uma preocupação do que isso significa no funcionamento de cada Regional, então por exemplo, a gente tá colocando aqui que os regionais necessariamente precisam de uma comissão ou um grupo de trabalho com essa temática, neh? O quanto isso é possível em todos os Conselhos Regionais? Da forma como é garantida a participação, não é garantido que todos os Conselhos Regionais vão participar, os conselhos de pequeno porte ficam dependendo de uma deliberação que não tem aqui (no Regimento Interno da CONPAS) nenhum parâmetro de como ela é tomada. Então, assim gente, a gente acha muito complicado, achamos que uma Comissão Federal pode ser criada a hora que quiser pelo Conselho Federal, mas que essa comissão com esse anexo, fala do sistema, fala da participação dos regionais, colocou aqui para os regionais a necessidade de ter esse tema. Enfim, nós achamos, não sei, talvez um jeito seja, nossa proposta era revogar essa resolução, mas a gente pode revogar o anexo, o regimento de anexo dessa resolução na medida que ela diz dos Conselhos Regionais, sem ter essa discussão, até que isso seja repautado em APAF, com os regionais podendo discutir e tudo mais, já tem vários pontos aqui não simples e não são pontuais. Nossa proposta é revogar a resolução ou podemos revogar o artigo, o último artigo dela, que põe esse regimento que implica todo o sistema.

Passemos aos fatos e os erros da proposta de pauta apresentada.

FATO 1 – A CONPAS inicia sua formulação em agosto de 2014 e torna pública sua intenção, em novembro 2014,  no IV Congresso Brasileiro de Psicologia Ciência e Profissão. Naquele momento é anunciado que todos os Conselhos Regionais de Psicologia  seriam convidados para discutir a proposição da Comissão e seu funcionamento em uma reunião, nomeada como Plena, em março de 2015.

FATO 2 – A reunião proposta com a participação dos Conselhos Regionais, no qual todos foram convidados, aconteceu na data prevista. Alguns Conselhos Regionais de Psicologia apresentaram como ‘problematização’ o âmbito da discussão para a instituição de uma Comissão Nacional, apresentando como argumento que o âmbito nacional deve ser tratado pela APAF. Apresentamos que concordaríamos com a constituição da CONPAS no âmbito da APAF se todos os Conselhos Regionais constituíssem comissões específicas para o tema da Assistência Social, sendo assim, a CONPAS seria articuladora dessas comissões. Para nós, Comissão Executiva da CONPAS, seria condição determinante a qualificação do diálogo dos profissionais do SUAS com os Conselhos Regionais, garantindo a organicidade da agenda que seria representada por esses Conselhos no âmbito nacional.  Essa proposta foi rejeitada por esses Conselhos Regionais e para não impormos unilateralmente, foi proposto por nós, por princípio democrático a proposta da Comissão como uma instância do âmbito do Conselho Federal, e ainda assim poderíamos tratar o seu funcionamento articulando os Conselhos Regionais, e que isso seria acertado em um Regimento Interno. Vejam o vídeo dessa reuniãohttps://www.youtube.com/watch?v=Y5tlWfvbBg0

EQUÍVOCO 1. A delegada do CRP-SP cita como argumento da verticalização da CONPAS a imposição da organização de instância, no âmbito dos CRPs, do tema da Assistência Social, e referencia o Regimento Interno como esse dispositivo. Ora, isso não existe na Resolução e no Anexo – Regimento Interno -, pois nossa proposta foi conciliar com os CRPs que SE RECUSARAM a criar comissões de caráter continuado para tratar a psicologia na Assistência Social.

FATO 3. A proposta do Regimento Interno foi discutida com um grupo de Conselhos Regionais indicados pelos participantes dessa reunião Plena, por região geográfica, sendo que a os Conselhos Regionais da Região Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – deliberaram, posteriormente, que não participariam das reuniões, pois não queriam reconhecer a CONPAS. A reunião para tratar a proposta do Regimento aconteceu com a participação dos CRP-SP, CRP-DF, CRP-PA-AM e CRP-AL, e foi acertado que a CONPAS é uma instância consultiva do CFP e que as instâncias deliberativas já estabelecidas no Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais, seriam as instâncias que deliberariam sobre as produções dessa comissão. O processo de deliberação consideraria o dispositivo (tipo de norma ou conteúdo) e a instância correspondente, por exemplo, nota técnica seria deliberada pelo Plenário do CFP e uma proposição de Resolução sobre o exercício profissional seria submetida à APAF. Assim foi concluída uma proposta de Regimento Interno que foi apreciada em uma reunião Plena, onde todos os CR, novamente foram convidados, em agosto de 2015. As contribuições dessa reunião foram incorporadas ao texto final que foi submetido ao plenário do CFP, que o apreciou e aprovou a Resolução 035/2015, que institui a CONPAS e seu Regimento Interno.

EQUÍVOCO 2. A delegada do CRP-SP diz que a CONPAS tem deliberado matérias sem concordância dos CRPs e apresenta essa prática como mais um argumento para a Revogação da Comissão. A CONPAS não delibera matérias, apenas encaminhamentos operacionais. Nesse período de existência a única matéria deliberada foi uma Nota Técnica sobre o Assunto: Orientações sobre documentos elaborados por psicólogas e psicólogos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). https://conpas.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/8/2015/01/Nota-T%C3%A9cnica-n%C2%BA-001-2016-CONPAS-CFP.pdf Essa Nota Técnica foi elaborada no âmbito da Reunião Ampliada da CONPAS, apreciada e discutida em Reunião Plena, e enviada a todos os CRPs para coleta de sugestões, para depois ser apreciada e aprovada pelo Plenário do CFP. Os CRPs, durante o período de coleta de sugestão, não enviaram nenhuma proposta.  Portanto, a compreensão dessa Comissão Executiva foi que o texto discutido e apreciado na reunião Plena estava alinhado com os CRPs ou, salvo engano, apenas não acrescentaram sugestões aqueles que não reconheceram a importância de tratarem sobre a Psicologia na Assistência Social.

FATO 4. Observamos que o financiamento para a participação dos CRPs é, de fato um problema a ser enfrentado, mas a APAF tem se recusado a tratar a questão da democracia financeira das autarquias. Essa constatação foi explicitada na reunião Plena realizada no mês de março de 2016 e tratada na reunião da Comissão Executiva, no mês de abril, onde foi deliberado pelo CFP que a autarquia federal financiaria a participação dos CRPs seguindo um critério deliberado pelo Plenário, seguindo o modelo de financiamento para o Crepop:

– Conselhos pequenos – 100% custeados pelo CFP

– Conselhos médios – 50% custeados pelo CFP

– Conselhos grandes – sem apoio financeiro do CFP.

EQUÍVOCO 3.  Foi apresentado pela delegação do CRP de SP o problema da não participação dos CRPs como um argumento de deslegitimação das ações da CONPAS, mas a questão do financiamento não é explícita o suficiente e permite a interpretação que há restrição para a participação dos CRPs. Essa ideia é desenvolvida por um delegado do CRP-SC dizendo que eles não participam, apesar de ter no estado outros participantes não integrantes do CRP-SC. Apresenta esse fato como se houvesse algum veto ou restrição na participação desse Conselho. O CRP-SC não participa das reuniões Plena da CONPAS por escolha e posicionamento político claro e explícito. Inclusive esse Conselho foi o mais veemente em recusar a tratar a política pública de assistência social como uma temática específica no âmbito do Conselho Regional. E conforme o Regimento, TODOS OS CRPs são convidados a participar das Reuniões Plenas. O cronograma das atividades da CONPAS é aprovado na última reunião Plena do ano, para o ano subsequente e submetido ao Plenário do CFP para aprovação final. Sendo assim, todos os CRPs receberam por meio de ofícios os cronogramas das reuniões da CONPAS nos anos de 2015 e 2016, sendo que as reuniões Plenas (com a participação de todos os CRPs) são três por ano.

EQUÍVOCO 4 – O tema da Assistência Social nunca foi discutido na APAF, como um tema importante de ser abordado no âmbito do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regional, conforme afirmado contrariamente pela delegada do CRP-SC, que afirmou que várias vezes foi demandada a apresentação da CONPAS na APAF, assim como a Assistência Social foi pautada inúmeras vezes nessa instância. O máximo da Assistência Social abordado na APAF foi sobre a temática da ‘Judicialização’ no SUS e no SUAS, que gerou como encaminhamento um GT para tratar o assunto. Desafiamos a apresentação de provas que os Conselhos Regionais Psicologia apresentaram e priorizaram a Assistência Social como ponto de pauta na APAF.

Por fim, reiteramos:

1)    A CONPAS é uma instância instituída no âmbito do Conselho Federal de Psicologia. Portanto, é competência do CFP, como reza a Lei e seu Regimento Interno (aprovado pela APAF) deliberar sobre sua organização e funcionamento, nesse caso, sobre a instituição de uma Comissão para tratar um tema. Essa condição é legal e compõe o pacto político do reconhecimento da APAF.

2)    Para qualificar as ações e dar organicidade a agenda da psicologia na Assistência Social foi proposto o funcionamento dessa instância com a participação dos Conselhos Regionais por meio de adesão espontânea.

3)    A condição para a participação dos Conselhos Regionais de Psicologia foi estabelecida de forma transparente por meio de um Regimento Interno discutido e pactuado com os CRPs que aderiram à essa construção e deliberado pelo plenário do CFP. Ou seja, não existe nenhuma restrição ou veto à participação dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme explicitado no próprio Regimento.

4)    Concordamos com a dificuldade financeira de alguns Conselhos Regionais de Psicologia em custear a participação, assunto abordado na reunião Plena de março de 2016 e tratado e deliberado por essa Comissão Executiva de acordo com o modelo de financiamento do Crepop, há dez anos sendo utilizado.

5)    A condição de submissão da constituição dessa Comissão e seu funcionamento à APAF só caberia se os Conselhos Regionais concordassem com a constituição de comissões continuadas e específicas sobre a Psicologia na Assistência Social. Ou seja, trata-se de uma construção em ‘mão dupla’ a CONPAS passa a se constituir a partir de uma deliberação da APAF para articular Comissões criadas para o tema da Assistência Social no âmbito dos Conselhos Regionais. Como não houve interesse, dos Conselhos Regionais, estes são convidados a compor as instâncias da CONPAS, como está na Resolução vigente. Defendemos essa condição para garantir a organicidade da participação dos CRPs, qualificando-os nos processos de elaboração sobre as matérias psicologia na Assistência Social. Observou-se que os Conselhos Regionais que não têm o tratamento qualificado do tema da Assistência Social têm pouco a agregar nas discussões. A organicidade da agenda nacional da psicologia na assistência social passa pela aproximação com os e as profissionais de psicologia que atuam no SUAS, por essa razão a CONPAS privilegia compor sua produção com os trabalhadores do SUAS ou acadêmicos que produzem sobre o tema em detrimento de representações vazias de conteúdos de Conselhos Regionais que se recusam a organizar a temática e se aproximar dos profissionais.

Considerando os fatos, os equívocos da discussão realizada na APAF (21/05/2016) e as premissas da constituição e funcionamento da CONPAS gostaríamos de avaliar a conjuntura desse processo.

Primeiro, a reunião da APAF que discutiu a Assistência Social pela primeira vez foi essa ocorrida no dia 21/05, e sob o impacto das diversas propostas para esse campo de atuação aprovadas no Congressos Regionais de Psicologia, que serão apreciadas no Congresso Nacional de Psicologia – CNP que acontecerá em junho de 2016. Vale ressaltar que no último CNP realizado em 2013 não houve sequer uma deliberação sobre a Assistência Social. A abordagem hegemônica e claramente representada nas deliberações do CNP era para não tratar as especificidades das políticas públicas, com exceção da Saúde. A invasão da Assistência Social nos COREPs e a organização bem-sucedida do CFP para o tema, gerou receios do grupo político hegemônico e ação para tratar “essa ameaça” foi solicitar a revogação da CONPAS.

Segundo, o ambiente de disputa está potencializado pela aproximação das eleições para o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e observa-se uma baixa racionalidade para o tratamento dos temas que se relacionam de alguma forma com as eleições. No caso dessa pauta na APAF, observou-se uma grande dificuldade para tratar o encaminhamento da discussão, pois revogar a Resolução 035/2015 geraria uma grande insatisfação dos profissionais, mas manter o funcionamento da CONPAS seria ‘ameaçador’, portanto, equacionar esse dilema era a dificuldade para a proposição do encaminhamento. O desfecho foi claramente irracional, pois propuseram suspender parte do Regimento, mas garantiram que a CONPAS está AUTORIZADA pela APAF a continuar a funcionar e estabeleceram um GT para discutir o tema. Ou seja, repetir o que já ocorreu.

Por fim, gostaríamos de reafirmar o nosso compromisso com as e os profissionais que atuam no SUAS, com a agenda do exercício profissional enquanto trabalho, com a defesa dos direitos socioassistenciais da população, e, consequentemente, com a qualidade da oferta das ações do SUAS. Esse compromisso passa pela atuação profissional dos trabalhadores do SUAS, e no nosso caso, psicólogas e psicólogos, que precisam ter referências para apoiá-los no processo de inserção nesse campo de atuação e na mobilização para organização política visando se constituírem como força política na arena política que constrói essa política pública. Nos colocamos com instância promotora do fortalecimento da nossa profissão no SUAS.

Aproveitamos o ensejo para agradecer os CRPs que se posicionaram em defesa da CONPAS (em especial reverência aos CRP-PI, CRP-TO, CRP-CE, CRP-GO, CRP-MA e CRP-AL) e que avançam na organização dos profissionais nos âmbitos de seus conselhos e muito agregam ao processo de construção dessa instância. Também agradecemos a delegação do CFP que não reconheceu a legitimidade da pauta apresentada e se retirou da assembleia, registrando o descabimento da proposta de revogação de Resoluções que são de competência do CFP.

Dialogue com a CONPAS e atue junto ao seu Conselho Regional, só assim recuperaremos os quase 10 anos que o Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais atuou timidamente sobre esse campo de atuação profissional.

Maio de 2016

 

Comissão Executiva da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do Conselho Federal de Psicologia